sábado, 21 de fevereiro de 2015

Declaração dos Direitos Sexuais




A  Assembléia Geral da WAS (World Association for Sexology) aprovou as emendas para a Declaração de Direitos Sexuais, propostas em Valência (Espanha), no XIII Congresso Mundial de Sexologia, em 1997 durante o XIV Congresso Mundial de Sexologia. O mesmo foi realizado em Hong Kong (China) entre 23 e 27 de agosto e 1999.

A Sexualidade é parte integral da personalidade de todo  ser humano. Seu pleno desenvolvimento depende da satisfação de necessidades humanas básicas tais como o desejo de contato, intimidade, expressão emocional, prazer, carinho e amor.

A Sexualidade é construída por meio da interação entre o indivíduo e as estruturas sociais. O pleno desenvolvimento da sexualidade é essencial para o bem-estar individual, interpessoal e social.
 
Os direitos sexuais são direitos humanos universais baseados na liberdade, dignidade e igualdade inerentes a todos os seres humanos. E uma vez que a saúde é um direito humano fundamental, a saúde sexual deve ser um direito humano básico.

Para assegurar que os seres humanos e as sociedades desenvolvam uma sexualidade saudável, os seguintes direitos sexuais devem ser reconhecidos, promovidos, respeitados e defendidos de todas as maneiras por todas as sociedades. A saúde sexual é o resultado de um ambiente que reconhece, respeita e exerce estes direitos sexuais.


O Direito à Liberdade Sexual
A liberdade sexual abrange a possibilidade dos indivíduos em expressar plenamente seu potencial sexual. No entanto, estão excluídas todas as formas de coerção, exploração e abuso sexuais em qualquer época ou situações da vida.
 
O Direito à Autonomia, Integridade e Segurança Sexual do Corpo
Este direito inclui a habilidade de uma pessoa em tomar decisões autônomas sobre a própria vida sexual dentro do contexto da ética pessoal e social. Também inclui a capacidade de controle e prazer de nossos corpos, livres de tortura, mutilação e violência de qualquer tipo.

O Direito à Privacidade Sexual
É o direito às decisões e aos comportamentos individuais exercidos na intimidade desde que não interfiram nos direitos sexuais de outros.

O Direito à Equidade Sexual
Este direito se refere à oposição a todas as formas de discriminação, independentemente do sexo, gênero, orientação sexual, idade, raça, classe social, religião ou limitação física ou emocional.

O Direito ao Prazer Sexual
O prazer sexual, incluindo o auto-erotismo, é uma fonte de bem-estar físico, psicológico, intelectual e espiritual.

O Direito à Expressão Sexual Emocional
A expressão sexual é mais que um prazer erótico ou os atos sexuais. Cada indivíduo tem o direito de expressar sua sexualidade por meio da comunicação, do contato, da expressão emocional e do amor.

O Direito à Livre Associação Sexual
Significa a possibilidade de se casar ou não, de divorciar-se e de estabelecer outros tipos de associações sexuais responsáveis.

O Direito às Decisões Reprodutivas, Livres e Responsáveis.
É o direito de decidir sobre ter ou não ter filhos, o número e o período entre cada um, e o direito ao total acesso a métodos de regulação da fertilidade.

O Direito à Informação Baseada no Conhecimento Científico
A informação sexual deve ser gerada por meio da pesquisa científica livre e ética, e disseminada de modo apropriado em todos os níveis sociais.

O Direito à Educação Sexual Integral
Este é um processo que inicia no nascimento e dura toda a vida, e que deveria envolver todas as instituições sociais.

O Direito à Saúde Sexual
O cuidado com a saúde sexual deve estar disponível para a prevenção e o tratamento de todos os problemas, inquietações e transtornos sexuais.

 
FONTE:
htt://www.worldsexology.org
 


 




 
 

 
 
 

 
 
 
 
 

 

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